Quando você deseja abrir um negócio, provavelmente já se perguntou quando uma empresa é isenta de Inscrição Estadual, não é mesmo?
Com tantos documentos, autorizações, alvarás, licenças, fica a dúvida se não falta mais nada e, em que momento é necessário ter também a inscrição estadual. Mais que isso, você também deve estar se perguntando para quê ela serve.
Foi por isso que preparamos o artigo abaixo, no qual explicamos o que é e quando uma empresa é isenta de Inscrição Estadual. Siga a leitura e tire suas dúvidas agora mesmo!
O que é a Inscrição Estadual?
A Inscrição Estadual é o registro formal das empresas perante a Receita Estadual. Ela é utilizada para a fiscalização e recolhimento do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços).
De forma prática, ela é um código de 9 dígitos que habilita sua empresa a atuar com a venda e/ou envio de produtos para outros estados.
Assim, cada Inscrição Estadual é concedida pela Secretaria da Fazenda do seu Estado e identifica sua empresa como contribuinte do ICMS.
Portanto, sem uma inscrição, seu negócio não estará habilitado a vender ou sequer emitir notas fiscais das suas mercadorias. E a Inscrição Estadual é composta por nove números, com o seguinte objetivo:
- Os 2 primeiros indicam o estado cadastrado;
- Próximos 6 mostram o número de identificação de cada empresa;
- O último dígito demonstra se a inscrição é autêntica.
Para que serve a inscrição estadual?
Uma vez que a inscrição está atrelada ao ICMS, é ela a autorizadora para o comércio de produtos dentro do território nacional. Já que apenas empresas que recolhem o tributo podem fazê-lo.
Empresas que realizam as duas atividades — comércio de produtos e prestação de serviços — também devem recolher ICMS e, por isso, são obrigadas a possuir inscrição estadual.
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Quando uma empresa é isenta de Inscrição Estadual?
As empresas isentas de Inscrição Estadual são aquelas que estão enquadradas, normalmente, em duas situações:
- Prestadores de serviço
- MEIs
Prestadores de serviço
As empresas prestadoras de serviço são, por natureza, isentas de pagar o ICMS. Isso por o imposto ser destinado à aquelas que comercializam produtos.
Mas, toda regra possui sua exceção. No caso desta, é que existem empresas prestadoras de serviço que pagam ICMS.
Prestadores de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação são contribuintes e possuem inscrição estadual.
MEIs
Os Microempreendedores Individuais têm direito à isenção de Inscrição Estadual. Ela só será obrigatória para os contribuintes do ICMS, ou seja, apenas Microempreendedores Individuais enquadrados nas categorias “Comércio ou Indústria” e “Comércio e Serviços”, são eles:
- empresas que vendem mercadorias (presencialmente ou online)
- prestadores de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal
- prestadores de serviço de comunicação
Apenas com essa inscrição é que o MEI poderá fazer a circulação da mercadoria de forma regular dentro do estado, pois ele estará pagando imposto.
Como o ICMS é cobrado?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual cobrado sobre produtos e serviços que são comercializados.
O cálculo do ICMS envolve multiplicar o preço do produto ou serviço pela alíquota de ICMS aplicada no Estado em que a transação acontece. Como é estadual, para saber a alíquota é necessário procurar a Secretaria da Fazenda do seu estado.
Por exemplo: caso um produto que custa R$ 100,00 seja comercializado em um Estado que tem alíquota de ICMS de 18%, o cálculo do imposto é R$ 100 X 18%, o que resulta em R$ 118,00. Logo, o valor do ICMS nessa mercadoria seria de R$ 18,00.
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Tenha uma contabilidade ao seu lado
Esperamos que tenha compreendido quando uma empresa é isenta de Inscrição Estadual, quais os percentuais a serem pagos, e qual é o objetivo desse imposto.
Importante lembrar que o pagamento do ICMS por empresas não isentas é obrigatório, podendo caracterizar sonegação fiscal a falta de pagamento. Isso pode gerar sérios problemas para a empresa e seus proprietários.
Para evitar qualquer tipo de problema, e também garantir que sua empresa esteja enquadrada dentro do que determina a lei, é fundamental ter uma contabilidade de confiança ao seu lado.
Aqui na Ruy & Cecon somos especialistas na abertura de novos negócios, já indicando quando a empresa é isenta de Inscrição Estadual.
Agora que você já sabe quando uma empresa é isenta de inscrição estadual, confira também nosso artigo “Contabilidade consultiva: o que é e quais os benefícios de contratar”.